PORTARIA 23 SEF, DE 23-1-2019
(PE-SEF DE 30-1-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ressarcimento
Fazenda dispõe sobre o ressarcimento e restituição do ICMS-ST
Foi introduzida modificação na Portaria 396 SEF, de 14-12-2018, que disciplinou procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 da Portaria SEF nº 396, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A apropriação em conta gráfica dos valores das transferências e compensações referidas nos §§ 1º e 3º do art. 11 desta Portaria ocorrerá por meio da Autorização para Utilização de Crédito (AUC), gerada pelo SAT nos mesmos moldes daquela prevista no art. 52 do RICMS/SC-01, observado o seguinte.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda