PORTARIA 88 SEFAZ, DE 7-1-2019
(DO-MT DE 29-1-2019)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Fazenda dispõe sobre a revisão de lançamento tributário
Foi revogada a Portaria 88 SEFAZ, de 27-3-2013), que dispunha sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.739, de 18 de dezembro de 2018, que revogou o artigo 1.027 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 088/2013-SEFAZ, de 27 de março de 2013 (DOE de 27/03/2013), que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário de que trata o artigo 1.027 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA