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Santa Catarina

Fixada pauta fiscal para as operações com suínos

Ato DIAT 2/2008

02/02/2008 18:19:27

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ATO 2 DIAT, DE 14-1-2008
(DO-SC DE 16-1-2008)

SUÍNO
Pauta Fiscal

Fixada pauta fiscal para as operações com suínos
Fica estabelecido o valor a ser considerado como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com gado suíno.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos

Por cabeça

CAB

R$  190,00

Por quilo

KG

R$      1,75

Leitão até 18 quilos

CAB

R$    60,00

Leitão até 26 quilos

CAB

R$    80,00

Art. 2º – Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.(Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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