Santa Catarina
ATO
3 DIAT, DE 14-1-2008
(DO-SC DE 16-1-2008)
Colhido no site da Secretaria de Fazenda
BASE DE CÁLCULO
Cebola
Divulgado preço mínimo da Cebola
Os
valores devem ser considerados como base de cálculo para efeito de recolhimento
do ICMS desde 14-1-2008.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola
Cebola qualquer Tipo Em saco |
Kg |
R$ 0,60 |
Art. 2º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária)
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