São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SF/SUREM, DE 23-1-2008
(DO-MSP DE 29-1-2008)
DIF DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Aprovação Município de São Paulo
Secretaria de Finanças do Município de São Paulo aprova
a Declaração de Instituições Financeiras (DIF)
Instituições
devem preencher a DIF mensalmente a apresentá-la até o último
dia do 3º mês subseqüente ao semestre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 8º
da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978 e no artigo 127-A do Decreto
nº 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa da Declaração
de Instituições Financeiras (DIF), versão 1.1 para uso em computador,
comunicação via internet e prestação de informações
contábeis-fiscais por meio eletrônico.
Art. 2º A declaração é uma obrigação
acessória constituída por informações contábeis-fiscais
necessárias à Administração Tributária para a apuração
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das instituições
a ela obrigadas.
Art. 3º A declaração deverá conter:
I os dados cadastrais do prestador de serviços;
II a identificação do responsável pela declaração;
III informações contábeis-fiscais de interesse da Administração
Tributária.
Art. 4º Ficam obrigadas à apresentação
da DIF as instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no
Município de São Paulo, abaixo relacionadas:
a) Banco Comercial;
b) Banco de Investimento;
c) Banco de Desenvolvimento;
d) Banco Múltiplo;
e) Caixa Econômica;
f) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
g) Sociedade de Crédito Imobiliário;
h) Cooperativa de Crédito;
i) Associação de Poupança e Empréstimo;
j) Sociedade de Arrendamento Mercantil;
l) Administradora de Consórcio;
m) Agência de Fomento ou de Desenvolvimento;
n) Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
o) Sociedade Corretora de Câmbio;
p) Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
q) Sociedade de Crédito ao Microempreendedor;
r) Companhia Hipotecária;
s) Empresas em liquidação extrajudicial.
Parágrafo único Incluem-se na obrigatoriedade do caput
todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários (CCM) durante o semestre civil.
Art. 5º A partir do exercício de 2008, a DIF
deverá ser preenchida mensalmente, na versão 1.1, e entregue até
o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do semestre
civil.
Art. 6º O aplicativo da DIF, versão 1.1, estará
disponível no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/dif,
a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 7º O arquivo contendo a declaração
gerada pelo programa DIF deverá ser transmitido por meio da internet.
Art. 8º Caso haja necessidade de retificação
de alguma informação escriturada em declaração já transmitida,
o declarante deverá gerar e enviar, em substituição a anterior,
uma nova declaração até o último dia do mês seguinte
ao mês previsto para transmissão da declaração original.
§ 1º Esgotado o prazo de que trata o item anterior, a
declaração poderá ser retificada a qualquer tempo, desde que
não iniciada a ação fiscal, ficando o declarante sujeito às
penalidades previstas na legislação.
§ 2º As dúvidas referentes à DIF poderão
ser sanadas por meio do correio eletrônico [email protected].
§ 3º Independentemente da transmissão ou entrega
da declaração, o Imposto correspondente aos serviços prestados
deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da
incidência.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
dia 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade