Minas Gerais
LEI
9.516, DE 25-1-2008
(DO-BH DE 26-1-2008)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz Município de Belo Horizonte
Hospitais de Belo Horizonte devem orientar pacientes sobre o seguro obrigatório
A
orientação deve ser feita por todos os estabelecimentos da área
de saúde, através da afixação de cartaz contendo informações
sobre o DPVAT.
O
Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais, postos, ambulatórios,
laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou
privados, do Município obrigados a manter afixadas, em local visível,
orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), criado pela Lei Federal
nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que tem como objetivo amparar vítima
de acidente envolvendo veículo em todo o território nacional.
§ 1º A obrigação de que trata o caput deste
artigo estende-se a funerária localizada no Município.
§ 2º VETADO
§ 3º A placa ou cartaz contendo as informações deverá
atender à medida mínima de 42cm (quarenta e dois centímetros)
por 29cm (vinte e nove centímetros).
Art. 2º VETADO
I, II, III VETADOS
Parágrafo único VETADO
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte)
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