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Minas Gerais

Hospitais de Belo Horizonte devem orientar pacientes sobre o seguro obrigatório

Lei 9516/2008

02/02/2008 18:19:27

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LEI 9.516, DE 25-1-2008
(DO-BH DE 26-1-2008)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz – Município de Belo Horizonte

Hospitais de Belo Horizonte devem orientar pacientes sobre o seguro obrigatório
A orientação deve ser feita por todos os estabelecimentos da área de saúde, através da afixação de cartaz contendo informações sobre o DPVAT.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, do Município obrigados a manter afixadas, em local visível, orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), criado pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que tem como objetivo amparar vítima de acidente envolvendo veículo em todo o território nacional.
§ 1º – A obrigação de que trata o caput deste artigo estende-se a funerária localizada no Município.
§ 2º – VETADO
§ 3º – A placa ou cartaz contendo as informações deverá atender à medida mínima de 42cm (quarenta e dois centímetros) por 29cm (vinte e nove centímetros).
Art. 2º – VETADO
I, II, III – VETADOS
Parágrafo único – VETADO
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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