Distrito Federal
DECRETO
28.643, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)
CONAB Companhia Nacional de Abastecimento
Regime Especial
Distrito Federal altera o RICMS
Incorpora
ao RICMS-DF as disposições relativas às operações realizadas
pela CONAB Companhia Nacional de Abastecimento. Este Ato altera o Decreto
18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo
78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O inciso VI, do § 10, do artigo
320, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 320 ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 10 ......................................................................................................................
................................................................................................................................
VI às operações efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB), com mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento às Famílias
de Baixa Renda e ao Programa Fome Zero, beneficiadas pela isenção
prevista nos itens 106 e 124 do Caderno I do Anexo I, respectivamente;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade