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Ceará

Fortaleza divulgada a notificação do lançamento e intimação para pagamento do IPTU

Edital de Lançamento 0/2019

31/01/2019 10:04:07

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO S/N, DE 2-1-2019
(DO-Fortaleza DE 25-1-2019)
 
IPTU - Lançamento – Município de Fortaleza
 
Fortaleza divulgada a notificação do lançamento e intimação para pagamento do IPTU 
De acordo com este Edital de Notificação, o contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única poderá fazê-lo com desconto de 8%, até o dia 7-2-2019, com desconto de 6%, até o dia 8-3-2019, com desconto de 4%, até o dia 5-4-2019, ou em até 11 parcelas, sem desconto, até o 5º dia útil de cada mês.
 
A CÉLULA DE GESTÃO DO IPTU DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), no uso de suas atribuições regulamentares, e tendo em vista o disposto nos arts. 288 a 291da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a norma contida no art. 826 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, alterado pelo Decreto nº 14.334, de 28 de dezembro de 2018, faz saber a todos que: Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes e responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidor a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Fortaleza, do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2019, e ainda:
I – A notificação de lançamento e o respectivo 
Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2019, serão encaminhados via Correios, bem como disponibilizados por meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br).
II – O IPTU/2019 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo:
a) Até o dia 07 de fevereiro de 2019, em COTA ÚNICA, com 8% (oito por cento) de desconto;
b) Até o dia 08 de março de 2019, em COTA ÚNICA, com 6% (seis por cento) de desconto;
c) Até o dia 05 de abril de 2019, em COTA ÚNICA, com 4% (quatro por cento) de desconto; e
d) Em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5º dia útil de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2019.
É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados,apresentar reclamação contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto à Secretaria Municipal das Finanças, até dia 11 de março de 2019, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito, nos termos do art. 60, § 1º da Lei Complementar nº 159 de 2013, Fortaleza – CE, 02 de janeiro de 2019.
Francisco de Almeida Braga Junior –
GERENTE DA CÉLULA DE GESTÃO DO IPTU 

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