PORTARIA 5 SEFIN, DE 25-1-2019
(DO-Recife DE 31-1-2019)
ALÍQUOTA - Aplicação - Município do Recife
Recife esclarece sobre a aplicação da alíquota reduzida de ISS
Esta Portaria informa a aplicação da alíquota de 2% para as atividades previstas no art. 1º da Lei 17.374, de 8-11-2007, e prestadas pelos beneficiários da referida Lei no exercício de 2019.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
RESOLVE:
Art. 1º Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei 17.374, de 08 de novembro de 2007, e prestadas pelos beneficiários da referida Lei no exercício de 2019, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é de 2% (dois por cento);
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.