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Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Portaria SEFAZ 105/2019

Foi alterada a Portaria 510 SEFAZ, de 20-6-2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

31/01/2019 13:34:28

PORTARIA 105 SEFAZ, DE 22-1-2019
(DO-TO DE 28-1-2019)

NFC-E - Obrigatoriedade

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
Foi alterada a Portaria 510 SEFAZ, de 20-6-2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 510, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º......................................................................................
.................................................................................................
IV - 1º de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.
....................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

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