Distrito Federal
DECRETO
28.639, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)
CADASTRO
Alteração
Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
A
comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda da mudança
de endereço do estabelecimento não será mais acompanhada de documento
que comprove a propriedade ou ocupação do imóvel.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do § 1º, do
artigo 14, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
.................................................................................................................................
I a comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda
do Distrito Federal deverá ocorrer por escrito, em formulário próprio
disponível na internet, antes do início das atividades no endereço
de destino. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
REMISSÃO:
DECRETO
25.508, DE 19-1-2005
.................................................................................................................................
Art. 14 Qualquer alteração nas informações
cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à unidade de
atendimento da Receita competente, no prazo de quarenta e cinco dias, contados,
de sua ocorrência, mediante apresentação da Ficha Cadastral
(FAC), Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito Federal
ou Certidão expedida por Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do Distrito Federal, ou da Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), no caso de sociedades de advogados registradas pela Lei
Federal nº 8.926, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre
o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e respectiva
documentação comprobatória da alteração.
§ 1º Tratando-se de mudança de endereço:
.................................................................................................................................
NOTA:
Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava
disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente,
juntamente com a publicação do Suplemento Especial.
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