Distrito Federal
DECRETO
28.641, DE 27-12-2007
(DO-DF DE 28-12-2007)
CADASTRO
Alteração
Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS com relação ao
cadastro de contribuintes
Modificações
no Decreto 18.955, de 22-12-97, dispensam o documento de comprovação
de propriedade ou ocupação do imóvel no caso de comunicação
à Secretaria de Estado de Fazenda da mudança de endereço do estabelecimento,
bem como indica os documentos necessários para a comunicação
de mudança de endereço de estabelecimento de distribuidora de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros
combustíveis energéticos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, fica alterado conforme a seguir:
I O § 1º do artigo 27 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º TRATANDO-SE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, A COMUNICAÇÃO
DEVERÁ OCORRER, POR ESCRITO, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL
NA INTERNET (www. fazenda.df.gov.br/Serviços/Formulários das Agências)
e nas Agências de Atendimento da Receita, antes do início das atividades
no endereço de destino. (NR)
II Fica acrescentado o § 4º ao artigo 27-C com
a seguinte redação:
Art. 27-C ................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º A comunicação de mudança de endereço
será instruída com os documentos previstos no inciso VII do caput.
(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
NOTA: Na publicação do Diário Oficial de 28-12-2007, não estava disponível o referido Ato. O mesmo foi disponibilizado, posteriormente, juntamente com a publicação do Suplemento Especial.
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