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Recife estabelece alíquota de ISS aplicável aos prestadores de serviço de agenciamento, corretagem e intermediação

Portaria SEFIN 5/2008

02/02/2008 18:19:27

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PORTARIA 5 SEFIN, DE 21-1-2008
(DO-Recife DE 24-1-2008)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município do Recife

Recife estabelece alíquota de ISS aplicável aos prestadores de serviço de agenciamento, corretagem e intermediação
No exercício de 2008 será aplicada a alíquota de 2% sobre os serviços prestados. Os contribuintes que não enviaram a Declaração de Serviço até 24-1-2008 estão com o benefício suspenso.

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, previstas na artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o artigo 4º da Lei nº 17.237/2006, RESOLVE:
I – Informar que, para as atividades previstas no artigo 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício de 2008, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é 2% (dois por cento);
II – Os beneficiários da Lei nº 17.237/2006 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta Portaria encontram-se com benefício suspenso;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

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