Pernambuco
PORTARIA
5 SEFIN, DE 21-1-2008
(DO-Recife DE 24-1-2008)
ALÍQUOTA
Aplicação Município do Recife
Recife estabelece alíquota de ISS aplicável aos prestadores
de serviço de agenciamento, corretagem e intermediação
No
exercício de 2008 será aplicada a alíquota de 2% sobre os serviços
prestados. Os contribuintes que não enviaram a Declaração de
Serviço até 24-1-2008 estão com o benefício suspenso.
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,
previstas na artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,
e conforme determina o artigo 4º da Lei nº 17.237/2006, RESOLVE:
I Informar que, para as atividades previstas no artigo 1º da Lei
nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício
de 2008, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN) é 2% (dois por cento);
II Os beneficiários da Lei nº 17.237/2006 que não enviaram
a Declaração de Serviço até a publicação desta
Portaria encontram-se com benefício suspenso;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
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