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Goiás

Milho e Sorgo têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 30-1-2008

Instrução Normativa SAT 3/2008

02/02/2008 18:19:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 24-1-2008
(DO-GO DE 29-1-2008)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Milho e Sorgo têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS a partir de 30-1-2008
Os novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2007 (Informativo 15/2004) e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Milho” e “Sorgo” da Pauta de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (José Magalhães Júnior – Superintendente Interino)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 ............  ......................................................................  ............  ...................  ..............................
 

MILHO

     

15533

Milho debulhado

KG

0,37

0,37

 ............  ......................................................................  ............  ...................  ..............................

27165

Milheto

KG

0,33

0,33

 ............  ......................................................................  ............  ...................  ..............................
 

SORGO

     
 ............  ......................................................................  ............  ...................  ..............................

15614

Sorgo em Grão (A GRANEL)

KG

0,33

0,33

 ............  ......................................................................  ............  ...................  .............................."

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