Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SAT, DE 24-1-2008
(DO-GO DE 29-1-2008)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Milho e Sorgo têm novos valores mínimos para recolhimento do
ICMS a partir de 30-1-2008
Os
novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2007 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE) -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Os grupos Milho e Sorgo da Pauta
de Mercadorias por Produto, ambos do Anexo I, da Instrução Normativa
nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro
dia útil subseqüente à data de sua publicação. (José
Magalhães Júnior Superintendente Interino)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
AGRICULTURA |
||||
............ | ...................................................................... | ............ | ................... | .............................. |
MILHO |
||||
15533 |
Milho debulhado |
KG |
0,37 |
0,37 |
............ | ...................................................................... | ............ | ................... | .............................. |
27165 |
Milheto |
KG |
0,33 |
0,33 |
............ | ...................................................................... | ............ | ................... | .............................. |
SORGO |
||||
............ | ...................................................................... | ............ | ................... | .............................. |
15614 |
Sorgo em Grão (A GRANEL) |
KG |
0,33 |
0,33 |
............ | ...................................................................... | ............ | ................... | .............................." |
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