Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 106 CRE, DE 28-12-2007
(DO-PR DE 31-12-2007)
c/Republic. no D. Oficial de 9-1-2008
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Fisco divulga os percentuais a serem aplicados em janeiro/2008 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros na base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 106/2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa de Referencial: 0,0632433
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,03 |
30 |
0,06 |
45 |
0,09 |
60 |
0,13 |
75 |
0,16 |
90 |
0,19 |
105 |
0,22 |
120 |
0,25 |
135 |
0,28 |
150 |
0,32 |
165 |
0,35 |
180 |
0,38 |
195 |
0,41 |
210 |
0,44 |
225 |
0,47 |
240 |
0,50 |
255 |
0,54 |
270 |
0,57 |
285 |
0,60 |
300 |
0,63 |
315 |
0,66 |
330 |
0,69 |
345 |
0,72 |
360 |
0,76 |
375 |
0,79 |
390 |
0,82 |
405 |
0,85 |
420 |
0,88 |
435 |
0,91 |
450 |
0,94 |
465 |
0,98 |
480 |
1,01 |
495 |
1,04 |
510 |
1,07 |
525 |
1,10 |
540 |
1,13 |
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