Espírito Santo
LEI
7.290, DE 16-1-2008
(A TRIBUNA DE 19-1-2008)
CLÍNICA E HOSPITAL
Fornecimento de Aventais Município de Vitória
Município de Vitória obriga hospitais, clínicas e consultórios
médicos a fornecer aventais aos pacientes
Fornecimento
deve ser feito no momento da realização de exames clínicos e/ou
radiológicos, cirurgias e outros procedimentos médicos que requeiram
o seu uso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os consultórios médicos,
hospitais e clínicas radiológicas em funcionamento no Município
de Vitória, sejam eles públicos ou privados, obrigados a distribuir
aventais aos pacientes no momento da realização de exames clínicos
e/ou radiológicos, cirurgias e outros procedimentos médicos que requeiram
o uso de avental.
Art. 2º Os estabelecimentos que infringirem o disposto
nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I notificação;
II multa a ser fixada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Compete à Secretaria de Saúde,
através da Gerência de Vigilância Sanitária, fiscalizar
o cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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