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Espírito Santo

Município de Vitória obriga hospitais, clínicas e consultórios médicos a fornecer aventais aos pacientes

Lei 7290/2008

02/02/2008 18:19:27

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LEI 7.290, DE 16-1-2008
(A TRIBUNA DE 19-1-2008)

CLÍNICA E HOSPITAL
Fornecimento de Aventais – Município de Vitória

Município de Vitória obriga hospitais, clínicas e consultórios médicos a fornecer aventais aos pacientes
Fornecimento deve ser feito no momento da realização de exames clínicos e/ou radiológicos, cirurgias e outros procedimentos médicos que requeiram o seu uso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os consultórios médicos, hospitais e clínicas radiológicas em funcionamento no Município de Vitória, sejam eles públicos ou privados, obrigados a distribuir aventais aos pacientes no momento da realização de exames clínicos e/ou radiológicos, cirurgias e outros procedimentos médicos que requeiram o uso de avental.
Art. 2º – Os estabelecimentos que infringirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – notificação;
II – multa a ser fixada pelo Poder Executivo.
Art. 3º – Compete à Secretaria de Saúde, através da Gerência de Vigilância Sanitária, fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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