Espírito Santo
DECRETO
13.692, DE 24-1-2008
(A TRIBUNA DE 26-1-2008)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo Município de Vitória
Município de Vitória: Prazo para recolhimento do ISS relativo
a janeiro/2008 é prorrogado
Imposto
calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência
de janeiro de 2008, cujo prazo anterior seria até o dia 11-2-2008 (segunda-feira),
poderá ser recolhido no dia 14-2-2008 (quinta-feira). Este novo prazo também
se aplica ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços
tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2008. Solicitamos aos nossos Assinantes
que procedam à devida anotação no Calendário das Obrigações
do mês de fevereiro/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo
46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os pontos facultativos
alusivos ao Carnaval, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro
de 2008, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao
mês de competência de janeiro de 2008.
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também
ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços
tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Ângelo André Vieira Segatto Secretário Municipal de Fazenda
em exercício)
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