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Espírito Santo

Município de Vitória: Prazo para recolhimento do ISS relativo a janeiro/2008 é prorrogado

Decreto 13692/2008

02/02/2008 18:19:28

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DECRETO 13.692, DE 24-1-2008
(A TRIBUNA DE 26-1-2008)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município de Vitória

Município de Vitória: Prazo para recolhimento do ISS relativo a janeiro/2008 é prorrogado
Imposto calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de janeiro de 2008, cujo prazo anterior seria até o dia 11-2-2008 (segunda-feira), poderá ser recolhido no dia 14-2-2008 (quinta-feira). Este novo prazo também se aplica ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2008. Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam à devida anotação no Calendário das Obrigações do mês de fevereiro/2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os pontos facultativos alusivos ao Carnaval, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2008, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de janeiro de 2008.
Art. 2º – O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2008.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Ângelo André Vieira Segatto – Secretário Municipal de Fazenda em exercício)

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