Paraná
PORTARIA
3 CRE, DE 10-1-2008
(DO-PR DE 15-1-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fisco mantém as autoridades fazendárias responsáveis pelo
deferimento dos parcelamentos de débitos de ICMS
Este
Ato, que revoga a Portaria 198 CRE, de 15-8-2005 (Informativo 34/2005), traz
em sua redação dispositivos do novo RICMS-PR (Decreto 1.980/2007),
mantidas as regras para deferimento de parcelamento de ICMS.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução nº 88, de 22 de agosto de 2005, frente ao disposto
no artigo 41, caput, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
e com a finalidade de padronizar os procedimentos relativos às atribuições
contidas no artigo 78 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de
dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência para deferimento
de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS, de que tratam
os artigos 76 a 78 do RICMS, conforme se segue:
a) até o limite de 36 parcelas, a competência será do Inspetor
Regional de Arrecadação;
b) acima de 36 parcelas, a competência será do Delegado Regional da
Receita.
Parágrafo único O deferimento do pedido de parcelamento deverá
observar estritamente os critérios objetivos fixados nos artigos 76 a 78
do RICMS/2008.
Art. 2º Determinar que o formulário do Termo
de Acordo de Parcelamento de crédito tributário de ICMS, quando emitido
por meio de serviço eletrônico, via internet, até o limite de
36 parcelas, receba selo eletrônico, confirmando o recebimento do pedido
por parte da autoridade fazendária.
Parágrafo único A formalização do acordo de parcelamento
se dará na forma prescrita em Norma de Procedimento Fiscal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 198/2005.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2008. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
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