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Fisco mantém as autoridades fazendárias responsáveis pelo deferimento dos parcelamentos de débitos de ICMS

Portaria CRE 3/2008

02/02/2008 18:19:28

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PORTARIA 3 CRE, DE 10-1-2008
(DO-PR DE 15-1-2008)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Fisco mantém as autoridades fazendárias responsáveis pelo deferimento dos parcelamentos de débitos de ICMS
Este Ato, que revoga a Portaria 198 CRE, de 15-8-2005 (Informativo 34/2005), traz em sua redação dispositivos do novo RICMS-PR (Decreto 1.980/2007), mantidas as regras para deferimento de parcelamento de ICMS.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 22 de agosto de 2005, frente ao disposto no artigo 41, caput, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e com a finalidade de padronizar os procedimentos relativos às atribuições contidas no artigo 78 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS, de que tratam os artigos 76 a 78 do RICMS, conforme se segue:
a) até o limite de 36 parcelas, a competência será do Inspetor Regional de Arrecadação;
b) acima de 36 parcelas, a competência será do Delegado Regional da Receita.
Parágrafo único – O deferimento do pedido de parcelamento deverá observar estritamente os critérios objetivos fixados nos artigos 76 a 78 do RICMS/2008.
Art. 2º – Determinar que o formulário do Termo de Acordo de Parcelamento de crédito tributário de ICMS, quando emitido por meio de serviço eletrônico, via internet, até o limite de 36 parcelas, receba selo eletrônico, confirmando o recebimento do pedido por parte da autoridade fazendária.
Parágrafo único – A formalização do acordo de parcelamento se dará na forma prescrita em Norma de Procedimento Fiscal.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 198/2005.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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