Espírito Santo
DECRETO
2.003-R, DE 29-1-2008
(DO-ES DE 30-1-2008)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
Estado prorroga isenção nas saídas de óleo diesel
para embarcações pesqueiras
Alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogou
o benefício para as saídas ocorridas até 31-12-2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 5º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
LXXV saída, até 31 de dezembro de 2008, de óleo diesel
nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado
o seguinte (Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 8/96):
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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