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Espírito Santo

Estado prorroga isenção nas saídas de óleo diesel para embarcações pesqueiras

Decreto -R 2003/2008

02/02/2008 18:19:28

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DECRETO 2.003-R, DE 29-1-2008
(DO-ES DE 30-1-2008)

ISENÇÃO
Óleo Diesel

Estado prorroga isenção nas saídas de óleo diesel para embarcações pesqueiras
Alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogou o benefício para as saídas ocorridas até 31-12-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
LXXV – saída, até 31 de dezembro de 2008, de óleo diesel nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado o seguinte (Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 8/96):
 .................................................................................................................................   ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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