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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa CAT 3/2019

Foi introduzida, com efe modificação na Instrução Normativa 44 CAT, de 28-12-2018, que fixou os valores da base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes e outas bebidas.

01/02/2019 08:21:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 31-1-2019
(DO-PE DE 1-2-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST para as operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-2-2019, modificação na Instrução Normativa 44 CAT, de 28-12-2018, que fixou os valores da base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes e outas bebidas.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2019
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 044/2018

MERCADORIA / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

................................................................

 .....................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

................................................................

 .....................

Imperial Ouro (AC)

 5,75

................................................................

.....................

Cerveja em lata até 310 ml

................................................................

.....................

Imperial Ouro (AC)

 2,15

................................................................

.....................

Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

................................................................

 .....................

Pitchula – sabores (AC)

 1,08

................................................................

 .....................

Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

................................................................

 .....................

Goianinho – sabores (AC)

2,85

................................................................

.....................

Refrigerante em lata de 301 a 360 ml

................................................................

.....................

Goianinho – sabores (AC)

 1,95

................................................................

 .....................


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