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Ceará

Estado convalida a emissão de documentos fiscais

Decreto 32937/2019

01/02/2019 10:28:42

DECRETO 32.937, DE 31-1-2019
(DO-CE DE 31-1-2019)

DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão 

Estado convalida a emissão de documentos fiscais
O referido ato convalida a emissão de cupom fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como de Nota Fiscal de Venda a Consumidor pelos contribuintes obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme enquadramento nas subclasses das CNAES contidas na Instrução Normativa 10, Sefaz de 31-1-2017, com efeitos a partir de 31-1-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de estabilizar as relações jurídicas advindas da não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), tendo em vista as alterações na legislação atinente à obrigatoriedade de utilização do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e); DECRETA:
Art. 1.º Fica convalidada a emissão de cupom fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, até a data de publicação deste Decreto, pelos contribuintes obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) instituído pelo Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, conforme enquadramento nas subclasses das CNAES contidas na Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, e suas alterações posteriores.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ



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