Espírito Santo
DECRETO
13.707, DE 28-1-2008
(A TRIBUNA DE 30-1-2008)
ALÍQUOTA
Aplicação Município de Vitória
Vitória prorroga o prazo para os contribuintes autores de ações
judiciais para enquadramento como sociedades de profissionais pleitearem a aplicação
da alíquota de 2%
Contribuintes
de que trata a Lei 7.218, de 28-12-2007 (Fascículo 01/2008) são os
que prestam os serviços de análises clínicas, patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres, hospitais, clínicas,
laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres, e bancos de sangue, leite, pele, olhos,
óvulos, sêmen e congêneres.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso
I do artigo 1º da Lei 7.218, de 28 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o
prazo previsto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.218, de 28 de
dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Ângelo André Vieira Segatto Secretário Municipal de Fazenda
em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade