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Espírito Santo

Vitória prorroga o prazo para os contribuintes autores de ações judiciais para enquadramento como sociedades de profissionais pleitearem a aplicação da alíquota de 2%

Decreto 13707/2008

02/02/2008 18:19:28

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DECRETO 13.707, DE 28-1-2008
(“A TRIBUNA” DE 30-1-2008)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município de Vitória

Vitória prorroga o prazo para os contribuintes autores de ações judiciais para enquadramento como sociedades de profissionais pleitearem a aplicação da alíquota de 2%
Contribuintes de que trata a Lei 7.218, de 28-12-2007 (Fascículo 01/2008) são os que prestam os serviços de análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres, hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, e bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I do artigo 1º da Lei 7.218, de 28 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Ângelo André Vieira Segatto – Secretário Municipal de Fazenda em exercício)

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