Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Retificação, no D. Oficial,
da Resolução 837 CFC, de 22-2-99
A
Resolução 837 CFC, de 22-2-99 (Informativo 09/99), que aprova a NBC
T 10.4 – Fundações, item da NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis
Específicos em Entidades Diversas, foi retificada na página 32 do
DO-U, Seção 1, de 22-10-99.
Sendo assim, no item 10.4.1.2 onde se lê: “Aplicam-se às Fundações...
nos itens 10.4.10, 10.4.11, 10.4.12 e 10.4.13...”.
Leia-se: “Aplicam-se às Fundações... nos itens 10.4.5.1,
10.4.5.2, 10.4.6.1, 10.4.6.2 e 10.4.7.1...”.
Foi incluído, ainda, o item 10.4.5.2, com a seguinte redação:
“A demonstração do resultado deve evidenciar, de forma segregada,
as contas de receitas e despesas, estas, quando identificáveis, por tipo
de atividade”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 09/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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