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São Paulo

CAT esclarece sobre a substituição tributária nas operações com autopeças e ração para animal doméstico entre os Estados de SP e RS

Portaria CAT 6/2008

02/02/2008 18:19:28

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COMUNICADO 6 CAT, DE 24-1-2008
(DO-SP DE 25-1-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico – Autopeça

CAT esclarece sobre a substituição tributária nas operações com autopeças e ração para animal doméstico entre os Estados de SP e RS
Regime, instituído pelos Protocolos ICMS 99 e 100, de 14-12-2007 (Fascículo 01/2008), aplica-se, em relação às mercadorias remetidas a contribuintes localizados no Rio Grande do Sul, a partir de 1-2-2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos Protocolos ICMS 99/2007 e 100/2007, ambos de 14 de dezembro de 2007, que estabelecem a substituição tributária nas operações interestaduais com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins e nas operações com rações tipo pet para animais domésticos, esclarece que as disposições desses protocolos em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo a contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul aplicam-se a partir de 1º de fevereiro de 2008.

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