Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Representantes do CFC
A Resolução 856 CFC, de 21-10-99, publicada na página 46 do DO-U,
Seção 1, de 29-10-99, disciplina a conduta dos representantes do Conselho
Federal de Contabilidade em nível nacional e internacional.
Segundo
o referido ato, todo representante do Sistema CFC/CRC em entidades nacionais
ou internacionais deverá assumir, formalmente, no momento de sua investidura,
o compromisso de cumprir integralmente, dentre outras, as seguintes disposições:
a)
defender em qualquer circunstância, os interesses da Classe Contábil
Brasileira, bem como o Sistema CFC/CRC;
b)
respeitar e defender a legislação relativa à profissão contábil
brasileira, incluídas as Resoluções do Conselho Federal sobre
a matéria;
c)
divulgar e defender os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas
Brasileiras de Contabilidade e o Código de Ética Profissional do Contabilista,
bem como as políticas oficialmente assumidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
e
d)
bempenhar-se, nos órgão internacionais, para que todos os documentos
oficiais tenham versão oficial também na língua portuguesa.
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