São Paulo
PORTARIA
6 CAT, DE 30-1-2008
(DO-SP DE 31-1-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT fixa base de cálculo da substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas a partir de 1-2-2008
Para
formação da base de cálculo foi fixado o Índice de Valor
Adicionado Setorial (IVA-ST). Foi revogada a Portaria 123 CAT, de 20-12-2007
(Fascículo 52/2007).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º – Na ausência de preço final a
consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, a base de cálculo para
fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subseqüentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino
a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço
praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a
frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,
acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do
preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST).
Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, o Índice
de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) será 44,72%.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria CAT-123, de 20
de dezembro de 2007.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2008.
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