São Paulo
COMUNICADO
4 CAT, DE 24-1-2008
(DO-SP DE 25-1-2008)
BASE DE CÁLCULO
Produtos Especificados
CAT esclarece aplicação da Lei 12.790/2007 (Fascículo 01/2008)
Lei
reduziu base de cálculo nas operações com trigo e produtos resultantes
da sua industrialização, e revogou a isenção concedida a
estes produtos. Efeitos se darão a partir de 28-3-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o artigo 150, III, c, da Constituição Federal, e a Lei nº 12.790, de 27 de dezembro de 2007, esclarece que o disposto na Lei nº 12.790/2007 somente produzirá efeitos a partir de 28 de março de 2008.
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