São Paulo
COMUNICADO
5 CAT, DE 24-1-2008
(DO-SP DE 25-1-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
CAT esclarece aplicação da Lei 12.785/2007 (Fascículo 52/2007)
Lei introduziu as seguintes alterações na Lei 6.374, de 1-3-89 (Informativo 10/89):
a possibilidade de exigência do pagamento antecipado do imposto, regulamentada pelo Decreto 52.515/2007 (Fascículo 52/2007), relativamente a operações, prestações,
atividades ou categorias de contribuintes;
a redução da base de cálculo nas operações internas com arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal e sal de cozinha, lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre;
a fixação da alíquota de 12% nas operações com implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, nas condições que menciona.
Normas surtirão efeitos a partir de 21-3-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o artigo 150, III, c, da Constituição Federal e a Lei nº 12.785, de 20 de dezembro de 2007, esclarece que o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 12.785/2007 somente produzirá efeitos a partir de 21 de março de 2008.
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