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Rio de Janeiro

Estado aprova nova relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS

Portaria ST 457/2008

02/02/2008 18:19:29

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PORTARIA 457 ST, DE 23-1-2008
(DO-RJ DE 28-1-2008)

ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicações

Estado aprova nova relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS
Este Ato aprova a relação de países beneficiados pela isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações para Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, com efeitos desde 1-1-2008. Foram alterados os Anexos I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002,
Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – As relações anexas à Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

ÁFRICA DO SUL

IRAQUE

ALEMANHA

IRLANDA

ARÁBIA SAUDITA

ISRAEL

ARGÉLIA

ITÁLIA

ARGENTINA

JAMAICA

ARMÊNIA

JAPÃO

AUSTRÁLIA

JORDÂNIA

ÁUSTRIA

KUAITE

BARBADOS

LÍBANO

BÉLGICA

LÍBIA

BELIZE

MARROCOS

BENIN

MÉXICO

BULGÁRIA

MOÇAMBIQUE
(somente comunicações)

CABO VERDE

NAMÍBIA

CANADÁ

NICARÁGUA

CATAR

NIGÉRIA

CHINA
(somente eletricidade)

NORUEGA

CINGAPURA

O. S. MALTA

COLÔMBIA

PAÍSES BAIXOS

CORÉIA DO SUL

PALESTINA

COSTA DO MARFIM

PANAMÁ

COSTA RICA
(somente comunicações)

PAQUISTÃO
(somente comunicações)

CUBA

PARAGUAI

DINAMARCA

PERU

DOMINICANA

POLÔNIA

EGITO

PORTUGAL

EL SALVADOR

QUÊNIA

EMIRADOS ÁRABES

REPÚB. DEMOC. DO CONGO

ESLOVÁQUIA

ROMÊNIA

ESPANHA

RÚSSIA

EUA

SANTA SÉ

FINLÂNDIA

SENEGAL

FRANÇA

SÉRVIA

GABÃO

SUÉCIA

GANA (somente eletricidade)

SUÍÇA

GUATEMALA

TAILÂNDIA

GUIANA

TANZÂNIA (somente comunicações)

GUINÉ

TCHECA

GUINÉ-BISSAU

TRINIDAD E TOBAGO

HAITI

TUNÍSIA

HONDURAS

TURQUIA (somente eletricidade)

HUNGRIA

UCRÂNIA (somente comunicações)

ÍNDIA

VENEZUELA

INDONÉSIA

VIETNÃ

IRÃ

ZIMBÁBUE

ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção de ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ARÁBIA SAUDITA

ITÁLIA

ARGENTINA

JAMAICA

ÁUSTRIA

JAPÃO

BARBADOS

JORDÂNIA

BELIZE

KUAITE

BENIN

LÍBANO

BULGÁRIA

LÍBIA

CANADÁ

MÉXICO

CATAR

NAMÍBIA

CHINA (somente eletricidade)

NICARÁGUA

COLÔMBIA

NIGÉRIA

CORÉIA DO SUL
(somente eletricidade)

O. S. MALTA

CUBA

PALESTINA

DINAMARCA

PANAMÁ

DOMINICANA

PORTUGAL

EGITO

QUÊNIA

EL SALVADOR

REP. DEMOCR. CONGO

EMIRADOS ÁRABES

ROMÊNIA

EUA

RÚSSIA

FINLÂNDIA

SANTA SÉ

GABÃO

SENEGAL

GANA (somente eletricidade)

SÉRVIA

GUATEMALA

SUÍÇA

GUINÉ

TANZÂNIA (somente comunicação)

HAITI

TCHECA

HONDURAS

TRINIDAD E TOBAGO

HUNGRIA

TUNÍSIA

ÍNDIA (somente eletricidade)

UCRÂNIA (somente comunicação)

INDONÉSIA

VENEZUELA

IRÃ

VIETNÃ

IRAQUE

ZIMBÁBUE

ISRAEL

 

Art. 2º – As Missões, Repartições e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos I e II, a que se refere o artigo 1º, deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula 1ª do Convênio ICMS nº 158/94.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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