Rio de Janeiro
PORTARIA
457 ST, DE 23-1-2008
(DO-RJ DE 28-1-2008)
ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicações
Estado aprova nova relação de países com reciprocidade
de tratamento para isenção do ICMS
Este
Ato aprova a relação de países beneficiados pela isenção
do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na
prestação de serviços de telecomunicações para Missões
Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações
de Organismos Internacionais, com efeitos desde 1-1-2008. Foram alterados os
Anexos I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de
7 de junho de 2002,
Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do
Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento
tributário, e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério
das Relações Exteriores para o exercício de 2008, RESOLVE:
Art. 1º As relações anexas à Resolução
SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção
do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica
e de prestação de serviços de comunicação a Missões
Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL |
IRAQUE |
ALEMANHA |
IRLANDA |
ARÁBIA SAUDITA |
ISRAEL |
ARGÉLIA |
ITÁLIA |
ARGENTINA |
JAMAICA |
ARMÊNIA |
JAPÃO |
AUSTRÁLIA |
JORDÂNIA |
ÁUSTRIA |
KUAITE |
BARBADOS |
LÍBANO |
BÉLGICA |
LÍBIA |
BELIZE |
MARROCOS |
BENIN |
MÉXICO |
BULGÁRIA |
MOÇAMBIQUE |
CABO VERDE |
NAMÍBIA |
CANADÁ |
NICARÁGUA |
CATAR |
NIGÉRIA |
CHINA |
NORUEGA |
CINGAPURA |
O. S. MALTA |
COLÔMBIA |
PAÍSES BAIXOS |
CORÉIA DO SUL |
PALESTINA |
COSTA DO MARFIM |
PANAMÁ |
COSTA RICA |
PAQUISTÃO |
CUBA |
PARAGUAI |
DINAMARCA |
PERU |
DOMINICANA |
POLÔNIA |
EGITO |
PORTUGAL |
EL SALVADOR |
QUÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES |
REPÚB. DEMOC. DO CONGO |
ESLOVÁQUIA |
ROMÊNIA |
ESPANHA |
RÚSSIA |
EUA |
SANTA SÉ |
FINLÂNDIA |
SENEGAL |
FRANÇA |
SÉRVIA |
GABÃO |
SUÉCIA |
GANA (somente eletricidade) |
SUÍÇA |
GUATEMALA |
TAILÂNDIA |
GUIANA |
TANZÂNIA (somente comunicações) |
GUINÉ |
TCHECA |
GUINÉ-BISSAU |
TRINIDAD E TOBAGO |
HAITI |
TUNÍSIA |
HONDURAS |
TURQUIA (somente eletricidade) |
HUNGRIA |
UCRÂNIA (somente comunicações) |
ÍNDIA |
VENEZUELA |
INDONÉSIA |
VIETNÃ |
IRÃ |
ZIMBÁBUE |
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção
de ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica
e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários
estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições
Consulares.
ARÁBIA SAUDITA |
ITÁLIA |
ARGENTINA |
JAMAICA |
ÁUSTRIA |
JAPÃO |
BARBADOS |
JORDÂNIA |
BELIZE |
KUAITE |
BENIN |
LÍBANO |
BULGÁRIA |
LÍBIA |
CANADÁ |
MÉXICO |
CATAR |
NAMÍBIA |
CHINA (somente eletricidade) |
NICARÁGUA |
COLÔMBIA |
NIGÉRIA |
CORÉIA DO SUL |
O. S. MALTA |
CUBA |
PALESTINA |
DINAMARCA |
PANAMÁ |
DOMINICANA |
PORTUGAL |
EGITO |
QUÊNIA |
EL SALVADOR |
REP. DEMOCR. CONGO |
EMIRADOS ÁRABES |
ROMÊNIA |
EUA |
RÚSSIA |
FINLÂNDIA |
SANTA SÉ |
GABÃO |
SENEGAL |
GANA (somente eletricidade) |
SÉRVIA |
GUATEMALA |
SUÍÇA |
GUINÉ |
TANZÂNIA (somente comunicação) |
HAITI |
TCHECA |
HONDURAS |
TRINIDAD E TOBAGO |
HUNGRIA |
TUNÍSIA |
ÍNDIA (somente eletricidade) |
UCRÂNIA (somente comunicação) |
INDONÉSIA |
VENEZUELA |
IRÃ |
VIETNÃ |
IRAQUE |
ZIMBÁBUE |
ISRAEL |
Art. 2º As Missões, Repartições
e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos
I e II, a que se refere o artigo 1º, deixam de fazer jus ao benefício
a que se refere a cláusula 1ª do Convênio ICMS nº 158/94.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2008. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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