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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio prorroga o prazo dos incentivos fiscais para ampliação da rede hoteleira

Lei 4767/2008

02/02/2008 18:19:29

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LEI 4.767, DE 25-1-2008
(DO-MRJ DE 28-1-2008)

INCENTIVO FISCAL
Atividade Hoteleira – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio prorroga o prazo dos incentivos fiscais para ampliação da rede hoteleira
A Lei 3.895, de 12-1-2005 (Informativo 2/2005), que concede incentivos fiscais à atividade hoteleira, relativamente ao IPTU e ao ISS incidente sobre a construção, ampliação e reforma de hotéis, teve a sua vigência prorrogada para até 31-12-2014.

 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado, no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2014, o benefício de que trata a Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Para os contribuintes que se enquadrarem no benefício fiscal desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2009:
I – o termo final dos prazos constantes dos incisos III e IV do artigo 1º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de janeiro de 2009;
II – a data constante no inciso II, do § 1º, do artigo 1º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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