Rio de Janeiro
LEI
4.767, DE 25-1-2008
(DO-MRJ DE 28-1-2008)
INCENTIVO FISCAL
Atividade Hoteleira – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio prorroga o prazo dos incentivos fiscais para ampliação
da rede hoteleira
A
Lei 3.895, de 12-1-2005 (Informativo 2/2005), que concede incentivos fiscais
à atividade hoteleira, relativamente ao IPTU e ao ISS incidente sobre a
construção, ampliação e reforma de hotéis, teve a sua
vigência prorrogada para até 31-12-2014.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado, no período de 1º
de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2014, o benefício de que
trata a Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Para os contribuintes que se enquadrarem
no benefício fiscal desta Lei a partir de 1º de janeiro de 2009:
I – o termo final dos prazos constantes dos incisos III e IV do artigo
1º da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º
de janeiro de 2009;
II – a data constante no inciso II, do § 1º, do artigo 1º
da Lei nº 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a ser o dia 1º de
janeiro de 2009.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Cesar Maia)
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