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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Supermercado deve criar área especial de bebidas alcoólicas

Lei 4777/2008

09/02/2008 19:11:30

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LEI 4.777, DE 29-1-2008
(DO-MRJ DE 30-1-2008)

SUPERMERCADOS
Venda de Bebida Alcoólica – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Supermercado deve criar área especial de bebidas alcoólicas
A área de bebidas não pode ser nas proximidades dos setores de alimentos e bebidas não-alcoólicas.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os supermercados ficam obrigados a terem áreas especiais de bebidas alcoólicas.
Art. 2º – As áreas especiais deverão estar em corredores onde os setores de alimentos e bebidas sem teor alcoólico não se localizem nas proximidades.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Cesar Maia)

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