Rio de Janeiro
LEI
4.777, DE 29-1-2008
(DO-MRJ DE 30-1-2008)
SUPERMERCADOS
Venda de Bebida Alcoólica – Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro: Supermercado deve criar área especial
de bebidas alcoólicas
A
área de bebidas não pode ser nas proximidades dos setores de alimentos
e bebidas não-alcoólicas.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os supermercados ficam obrigados a terem
áreas especiais de bebidas alcoólicas.
Art. 2º – As áreas especiais deverão estar
em corredores onde os setores de alimentos e bebidas sem teor alcoólico
não se localizem nas proximidades.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. (Cesar Maia)
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