Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração Trimestral
A
Instrução Normativa 122 SRF, de 8-10-99, publicada na página
8 do DO-U, Seção 1, de 13-10-99, estabelece que as instituições
responsáveis pela retenção e recolhimento da CPMF deverão
apresentar a Declaração Trimestral da CPMF em disquete 3 ½,
CD-R, fita magnética ou cartucho.
A SRF disponibilizará, a partir de 11-10-99, em sua página da Internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. o Programa Gerador da CPMF
para os declarantes que optarem pela entrega em disquete ou CD-R.
A Declaração da CPMF deverá ser entregue do 1º ao último
dia útil do mês subseqüente ao trimestre-calendário a que
se referir as informações, nos seguintes locais:
a) nas unidades administrativas da SRF, para entrega em disquete ou CD-R;
b) nas unidades do SERPRO, para entrega em fita magnética ou cartucho.
Opcionalmente, as Declarações apresentadas em um único disquete
poderão ser transmitidas pela Internet, pelo endereço mencionado anteriormente.
As informações relativas ao mês de junho/99 deverão ser
apresentadas no prazo previsto para a entrega das informações referentes
ao 3º trimestre de 1999.
As informações mencionadas anteriormente, compreendidas no período
de 17 a 30-6-99, deverão ser apresentadas em uma Declaração referente
ao 2º trimestre de 1999.
A alteração de Declaração já entregue será efetivada
mediante apresentação de outra, a título de retificação,
que conterá todas as informações anteriormente declaradas, ainda
que não sujeitas a alteração, bem assim as informações
a serem adicionadas, se for o caso.
A Declaração retificadora substituirá, integralmente, as informações
apresentadas na Declaração anterior, vedada a complementação.
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