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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 122/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração Trimestral

A Instrução Normativa 122 SRF, de 8-10-99, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 13-10-99, estabelece que as instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da CPMF deverão apresentar a Declaração Trimestral da CPMF em disquete 3 ½”, CD-R, fita magnética ou cartucho.
A SRF disponibilizará, a partir de 11-10-99, em sua página da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. o Programa Gerador da CPMF para os declarantes que optarem pela entrega em disquete ou CD-R.
A Declaração da CPMF deverá ser entregue do 1º ao último dia útil do mês subseqüente ao trimestre-calendário a que se referir as informações, nos seguintes locais:
a) nas unidades administrativas da SRF, para entrega em disquete ou CD-R;
b) nas unidades do SERPRO, para entrega em fita magnética ou cartucho.
Opcionalmente, as Declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, pelo endereço mencionado anteriormente.
As informações relativas ao mês de junho/99 deverão ser apresentadas no prazo previsto para a entrega das informações referentes ao 3º trimestre de 1999.
As informações mencionadas anteriormente, compreendidas no período de 17 a 30-6-99, deverão ser apresentadas em uma Declaração referente ao 2º trimestre de 1999.
A alteração de Declaração já entregue será efetivada mediante apresentação de outra, a título de retificação, que conterá todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas a alteração, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
A Declaração retificadora substituirá, integralmente, as informações apresentadas na Declaração anterior, vedada a complementação.

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