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Pernambuco

CACEPE: Até 30-6-2008 será mantida a utilização da antiga inscrição

Portaria SF 22/2008

09/02/2008 19:11:30

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PORTARIA 22 SF, DE 1-2-2008
(DO-PE DE 2-2-2008)

CACEPE
Inscrição

CACEPE: Até 30-6-2008 será mantida a utilização da antiga inscrição
A antiga inscrição será mantida enquanto não ocorrer a migração para o sistema e-Fisco, e a medida que ocorrer a migração será utilizada a nova inscrição. Apenas em situações específicas poderão ser utilizadas a antiga e a nova inscrição no cadastro. Fica alterada a Portaria 87 SF, de 3-7-2007 (Fascículo 27/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo para utilização da antiga inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), para acesso aos diversos sistemas que compõem o sistema eletrônico integrado de informações fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 87, de 3-7-2007, que altera o número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VI – Determinar que, no período de 12-3-2007 a 30-6-2008, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às informações cadastrais relativas ao contribuinte do ICMS, deverão ser observadas as seguintes normas: (NR)
 ................................................................................................................................   ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos a 1-1-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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