Pernambuco
PORTARIA
22 SF, DE 1-2-2008
(DO-PE DE 2-2-2008)
CACEPE
Inscrição
CACEPE: Até 30-6-2008 será mantida a utilização da
antiga inscrição
A
antiga inscrição será mantida enquanto não ocorrer a migração
para o sistema e-Fisco, e a medida que ocorrer a migração será
utilizada a nova inscrição. Apenas em situações específicas
poderão ser utilizadas a antiga e a nova inscrição no cadastro.
Fica alterada a Portaria 87 SF, de 3-7-2007 (Fascículo 27/2007).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar
o prazo para utilização da antiga inscrição dos contribuintes
do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), para
acesso aos diversos sistemas que compõem o sistema eletrônico integrado
de informações fazendárias e-Fisco, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 87, de 3-7-2007, que altera o número de
inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Pernambuco (CACEPE), passa a vigorar com as seguintes modificações:
VI Determinar que, no período de 12-3-2007 a 30-6-2008, relativamente
aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às
informações cadastrais relativas ao contribuinte do ICMS, deverão
ser observadas as seguintes normas: (NR)
................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
restringindo seus efeitos a 1-1-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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