Legislação Comercial
PORTARIA
387 MF, DE 18-10-99
(DO-U DE 19-10-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Modifica
as normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais para com a Fazenda
Nacional.
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Portaria 290
MF, de 31-10-97 (Informativo 46/97).
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 4º, da Medida Provisória
nº 1.863-53, de 24 de setembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria MF nº 290,
de 31 de dezembro de 1997, com redação dada pela Portaria MF nº 249,
de 30 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ..................................................................................................................................................................
§ 3º Opcionalmente poderá ser publicado no Diário
Oficial da União resumo contendo o número total de parcelamentos deferidos
e o seu valor global, desde que o demonstrativo de que trata o parágrafo
anterior seja veiculado na Internet.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Sampaio Malan)
ESCLARECIMENTO:
O § 2º do artigo 1º da Portaria 290 MF, de 31-10-97
(Informativo 46/97), alterado pela Portaria 249 MF, de 30-9-98 (Informativo
39/98), estabelece que, mensalmente, o Secretário da Receita Federal e
o Procurador-Geral da Fazenda Nacional farão publicar, no Diário Oficial
da União, demonstrativo relacionando os parcelamentos deferidos no âmbito
das respectivas competências, no qual constarão, necessariamente,
os números de inscrição dos beneficiários no CNPJ ou no
CPF, os valores parcelados e o número de parcelas concedidas.
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