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Legislação Comercial

Portaria MF 387/1999

04/06/2005 20:09:31

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PORTARIA 387 MF, DE 18-10-99
(DO-U DE 19-10-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica as normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Nacional.
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Portaria 290 MF, de 31-10-97 (Informativo 46/97).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 4º, da Medida Provisória nº 1.863-53, de 24 de setembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria MF nº 290, de 31 de dezembro de 1997, com redação dada pela Portaria MF nº 249, de 30 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ..................................................................................................................................................................    
§ 3º – Opcionalmente poderá ser publicado no Diário Oficial da União resumo contendo o número total de parcelamentos deferidos e o seu valor global, desde que o demonstrativo de que trata o parágrafo anterior seja veiculado na Internet.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Sampaio Malan)

ESCLARECIMENTO: O § 2º do artigo 1º da Portaria 290 MF, de 31-10-97 (Informativo 46/97), alterado pela Portaria 249 MF, de 30-9-98 (Informativo 39/98), estabelece que, mensalmente, o Secretário da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional farão publicar, no Diário Oficial da União, demonstrativo relacionando os parcelamentos deferidos no âmbito das respectivas competências, no qual constarão, necessariamente, os números de inscrição dos beneficiários no CNPJ ou no CPF, os valores parcelados e o número de parcelas concedidas.

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