Distrito Federal
PORTARIA
23 SF, DE 29-1-2008
(DO-DF DE 31-1-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alteradas as disposições da substituição tributária
nas operações com bebidas
Fica
alterado o preço final do produto que menciona, para fins de base de cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária, bem como é
acrescido produto à lista dos isotônicos e energéticos, com efeitos
desde 5-2-2008. Este Ato altera a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo
32/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo
8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º,
artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11,
artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o preço final do produto
Cerveja Cerpa 350ml Garrafa de vidro descartável, utilizado como
Base de Cálculo, constante do Anexo I da Portaria nº 226, de
19 de julho de 2006, que passa a ser R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis
centavos).
Art. 2º Fica acrescentado o produto Energético
Red Hot Lata 250ml com o preço de R$ 3,89 (três
reais e oitenta e nove centavos), utilizado como Base de Cálculo, ao Anexo
IV da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no quinto
dia da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Luiz Tacca Junior)
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