Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 24 SEFAZ/SEPLAG, DE 1-2-2008
(DO-RJ DE 7-2-2008)
FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal
Estado vai apertar o cerco contra a sonegação fiscal
Através
desta Resolução Conjunta, os Secretários Estaduais de Fazenda
e de Planejamento e Gestão divulgaram as metas bimestrais de arrecadação
para 2008, e para isso serão adotadas medidas de combate à evasão
e à sonegação fiscal. Veja quais são as medidas:
I MONITORAMENTO DAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS
As empresas são divididas em três grupos:
GRUPO 1 500 maiores empresas, que representam aproximadamente 89,7% da
arrecadação;
GRUPO 2 empresas classificadas entre 501º a 1000º, que representam
aproximadamente 3,4% da arrecadação;
GRUPO 3 empresas classificadas entre 1001º a 3280º, que representam
aproximadamente 3,2% da arrecadação.
Para as empresas do Grupo 1, o acompanhamento será mensal, a cargo da Repartição
Fiscal, que deverá elaborar relatório explicativo em caso de queda
de desempenho.
Para as empresas do Grupo 2, o acompanhamento será trimestral, com a elaboração
de relatório explicativo em caso de queda de desempenho.
No caso das empresas do Grupo 3, as ações serão pontuais e ocorrerão
quando observada alteração significativa no seu desempenho.
O desempenho das empresas dos Grupos 1 e 2 será também avaliado pela
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, com apoio da Coordenação
de Planejamento Fiscal. Para tal, se utilizarão indicadores econômicos
fiscais (exemplo: média móvel, comparação do comportamento
da arrecadação com o da média da atividade, etc...).
II REDUÇÃO NA OMISSÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
FISCAIS
Este ano o controle sobre estas obrigações terá como objetivos:
quanto ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) será intensificado
o controle sobre eles. Para isso será efetuado o confronto entre informações
prestadas pelos fabricantes e distribuidores de ECF e as prestadas pelo usuário
do equipamento, identificando assim com mais facilidade os omissos de cadastramento.
quanto à Guia de Informação e Apuração (GIA)
e de Arquivos Magnéticos do Convênio SINTEGRA será intensificado
a cobrança, visando a redução dos omissos. E a partir disso será
executado confronto entre as informações prestadas pelos contribuintes
na GIA e nos Arquivos SINTEGRA, bem como as divergências apuradas na GIA
e nos valores efetivamente recolhidos.
os dados prestados por todo contribuinte que realize operações
de vendas por meio de cartões de crédito será confrontado com
as informações fornecidas pelas administradoras de cartões de
crédito/débito. Isto será feito com amparo na Lei nº 5.075/2007.
III SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO
DE ICMS
Será mantido o programa de acompanhamento de empresas que apresentam reincidência
na falta de recolhimento do tributo ou apresentam negativas ou resistência
ao atendimento às intimações do Fisco. Ressalte-se que no ano
de 2007, 7(sete) empresas foram objeto dessa medida.
IV CUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 39.855/2006
Será intensivamente monitorado o cumprimento do Decreto acima citado, que
veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas decorrentes
de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam
beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação
de regência do imposto. Esse programa será efetuado predominantemente
nas redes de varejo.
V ADMINISTRAÇÃO DO ITD
Realizar diversas ações fiscais decorrentes de indícios
de irregularidades constatadas pela SUAR;
Realizar diversas ações fiscais decorrentes de novas informações
recebidas da Secretaria da Receita Federal referentes às doações;
Realizar diversas ações fiscais a partir de informações
obtidas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro;
ampliar as hipóteses de emissão da guia de controle pelo contribuinte
na internet;
ampliar os serviços a serem oferecidos na internet, em especial,
a verificação das transmissões exoneradas do imposto e dos parcelamentos
deferidos;
propor alteração legislativa visando ampliar os mecanismos
de fiscalização, em especial, das serventias extrajudiciais.
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