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Estado vai apertar o cerco contra a sonegação fiscal

Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG 24/2008

09/02/2008 19:11:31

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 24 SEFAZ/SEPLAG, DE 1-2-2008
(DO-RJ DE 7-2-2008)

FISCALIZAÇÃO
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal

Estado vai apertar o cerco contra a sonegação fiscal

Através desta Resolução Conjunta, os Secretários Estaduais de Fazenda e de Planejamento e Gestão divulgaram as metas bimestrais de arrecadação para 2008, e para isso serão adotadas medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal. Veja quais são as medidas:
I – MONITORAMENTO DAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS
As empresas são divididas em três grupos:
GRUPO 1 – 500 maiores empresas, que representam aproximadamente 89,7% da arrecadação;
GRUPO 2 – empresas classificadas entre 501º a 1000º, que representam aproximadamente 3,4% da arrecadação;
GRUPO 3 – empresas classificadas entre 1001º a 3280º, que representam aproximadamente 3,2% da arrecadação.
Para as empresas do Grupo 1, o acompanhamento será mensal, a cargo da Repartição Fiscal, que deverá elaborar relatório explicativo em caso de queda de desempenho.
Para as empresas do Grupo 2, o acompanhamento será trimestral, com a elaboração de relatório explicativo em caso de queda de desempenho.
No caso das empresas do Grupo 3, as ações serão pontuais e ocorrerão quando observada alteração significativa no seu desempenho.
O desempenho das empresas dos Grupos 1 e 2 será também avaliado pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, com apoio da Coordenação de Planejamento Fiscal. Para tal, se utilizarão indicadores econômicos fiscais (exemplo: média móvel, comparação do comportamento da arrecadação com o da média da atividade, etc...).
II – REDUÇÃO NA OMISSÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Este ano o controle sobre estas obrigações terá como objetivos:
– quanto ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) será intensificado o controle sobre eles. Para isso será efetuado o confronto entre informações prestadas pelos fabricantes e distribuidores de ECF e as prestadas pelo usuário do equipamento, identificando assim com mais facilidade os omissos de cadastramento.
– quanto à Guia de Informação e Apuração (GIA) e de Arquivos Magnéticos do Convênio SINTEGRA será intensificado a cobrança, visando a redução dos omissos. E a partir disso será executado confronto entre as informações prestadas pelos contribuintes na GIA e nos Arquivos SINTEGRA, bem como as divergências apuradas na GIA e nos valores efetivamente recolhidos.
– os dados prestados por todo contribuinte que realize operações de vendas por meio de cartões de crédito será confrontado com as informações fornecidas pelas administradoras de cartões de crédito/débito. Isto será feito com amparo na Lei nº 5.075/2007.
III – SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE ICMS
Será mantido o programa de acompanhamento de empresas que apresentam reincidência na falta de recolhimento do tributo ou apresentam negativas ou resistência ao atendimento às intimações do Fisco. Ressalte-se que no ano de 2007, 7(sete) empresas foram objeto dessa medida.
IV – CUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 39.855/2006
Será intensivamente monitorado o cumprimento do Decreto acima citado, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto. Esse programa será efetuado predominantemente nas redes de varejo.
V – ADMINISTRAÇÃO DO ITD
– Realizar diversas ações fiscais decorrentes de indícios de irregularidades constatadas pela SUAR;
– Realizar diversas ações fiscais decorrentes de novas informações recebidas da Secretaria da Receita Federal referentes às doações;
– Realizar diversas ações fiscais a partir de informações obtidas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro;
– ampliar as hipóteses de emissão da guia de controle pelo contribuinte na internet;
– ampliar os serviços a serem oferecidos na internet, em especial, a verificação das transmissões exoneradas do imposto e dos parcelamentos deferidos;
– propor alteração legislativa visando ampliar os mecanismos de fiscalização, em especial, das serventias extrajudiciais.

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