x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Salvador dispõe sobre o funcionamento de comércio varejista

Decreto 30776/2019

Este Decreto autorizado o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, a partir de 1-2 a 30-4-2019.

04/02/2019 08:19:01

DECRETO 30.776, DE 1-2-2019
(DO-Salvador DE 1-2-2019 - EDIÇÃO EXTRA)
 
ESTABELECIMENTO - Funcionamento - Município do Salvador

Salvador dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista
Este Decreto autoriza os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Salvador a abrirem suas portas aos domingos e feriados, no período de 1-2 a 30-4-2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Salvador de 05 de abril de 1990, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.940, de 11 de janeiro de 2006 e considerando o momento atual da economia, no qual o varejo espera a recuperação de sua força após a severa crise enfrentada nos últimos anos, inclusive para manutenção de postos de trabalho,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do comércio no Município de Salvador aos domingos e feriados, a partir de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2019.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.