PORTARIA 4 SEFIN, DE 25-1-2019
(DO-Recife DE 2-2-2019)
ALÍQUOTA - Aplicação - Município do Recife
Recife esclarece sobre a aplicação da alíquota do ISS
Esta Portaria informa sobre a aplicação da alíquota do ISS de 2% para as atividades de agenciamento, corretagem e intermediação, nos termos da Lei 17.237 de 5-7-2006, no Município do Recife, com efeitos a partir de 1-1-2019.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
RESOLVE:
Art. 1º Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237 de 05 de julho de 2006, e prestadas pelos benefícios da referida Lei no exercício de 2016, a alíquota do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% ( dois por centos ):
Art. 2º O benefício de redução de alíquota do ISSQN para 2% (dois por cento) aplica-se exclusivamente as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237, de 2006, prestados pelos beneficiários da Lei no exercício de 2019.
Art. 3º A não observância de quaisquer dos requisitos fixados na Lei nº 17.237 de 2006, em especial dos requisitos dispostos nos incisos II, III e IV de seu art. 3º, sujeitará a empresa destinatária do benefício fiscal a suspensão automática do benefício, devendo ser utilizada a alíquota prevista na Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, para as atividades previstas no art. 1º.
Art. 4º Os contribuintes cujos pedidos de ingresso no regime de benefício fiscal instituído pela Lei nº 17.237, de 2006, foram deferidos, constam do Anexo Único desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças