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Rio Grande do Norte

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas

Ato Homologatório SET 1/2019

Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-2-2019, modificações no Ato Homologatório 15 SET, de 19-12-2018, que fixou valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisiçõ

04/02/2019 10:23:16

ATO HOMOLOGATÓRIO 1 SET, DE 31-1-2019
(DO-RN DE 2-2-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-2-2019, modificações no Ato Homologatório 15 SET, de 19-12-2018, que fixou valores a serem utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos elencados nos itens 020, 053 e 054 do III do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro de 2018, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando a solicitação da empresa Nina Bebidas e Comércio Eireli EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310082.000200/2019-13, bem como das empresas Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda, CNPJ 01.115.454/0001-70 e O. Brewing Indústria de Bebidas Eireli, CNPJ 26.843.640/0001-57, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro   2018, os produtos abaixo relacionados:

 ITEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF (R$)

499

C19010001

CAPUNGA VIDRO DESCARTAVEL PRAIA/LAGER 600ML

600

CAPUNGA

8,50

500

C19010002

CAPUNGA VIDRO DESCARTAVEL PILSEN PRAIA 330ML

330

CAPUNGA

2,40

501

C19010003

CAPUNGA PILSEN PRAIA LATA 473ML

473

CAPUNGA

2,95

502

C19010004

CHOPP CAPUNGA 1000ML

1000

CAPUNGA

8,00

503

C19010005

CHOPP OKTOBER 1000ML

1000

CAPUNGA

3,60


 Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro   2018, os produtos abaixo relacionados:

 ITEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF (R$)

240

R1802175

DORE GUARANÁ 1L

1000

DORE

2,18

241

R1802174

DORE LARANJA 1L

1000

DORE

2,18

242

R1802240

DORE COLA PET 2L

2000

DORE

2,81

243

R1802244

DORE GUARANÁ PET  2L

2000

DORE

2,81

244

R1802241

DORE LARANJA PET  2L

2000

DORE

2,81

245

R1802242

DORE LIMÃO PET 2L

2000

DORE

2,81

246

R1802243

DORE UVA PET 2L

2000

DORE

2,81

247

R1802239

ICE COLA PET 2L

2000

DORE

3,20

248

R1901001

PEQUENINA LARANJA PET 250ML

250

NINA

0,85

249

R1901002

PEQUENINA LARANJA PET 250ML

250

NINA

0,85

250

R1901003

SUPERNINA LARANJA PET 2000ML

2000

NINA

2,61

251

R1901004

SUPERNINA LARANJA PET 2000ML

2000

NINA

2,61


 Cláusula terceira. Alterar os itens 020, 053 e 054 do Anexo III do Ato Homologatório nº 015/2018-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 ITEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF (R$)

020

E1802117

MORMAII PET 1000ML

1000

DORE

4,93

053

E1802124

ENERG ELÉTROM PET 1500ML

1500

NINA

4,83

054

E1802123

ENERG ELÉTRON PET 330ML

330

NINA

2,00


 Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

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