PORTARIA 7 GSF, DE 24-1-2019
(DO-Teresina de 25-1-2019)
IPTU - Recolhimento - Município de Teresina
Teresina dispõe sobre o recolhimento do IPTU
Esta Portaria o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º, do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017,
RESOLVE:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 29/03/2019 |
Cota 01 | 29/03/2019 |
Cota 02 | 30/04/2019 |
Cota 03 | 31/05/2019 |
Cota 04 | 28/06/2019 |
Cota 05 | 31/07/2019 |
Cota 06 | 30/08/2019 |
Francisco Canindé Dias AlvesSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS