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Piauí

Teresina dispõe sobre o recolhimento do IPTU

Portaria GSF 7/2019

Esta Portaria o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2019.

04/02/2019 12:53:35

PORTARIA 7 GSF, DE 24-1-2019
(DO-Teresina de 25-1-2019)

IPTU - Recolhimento - Município de Teresina

Teresina dispõe sobre o recolhimento do IPTU
Esta Portaria o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2019.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º, do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017,
RESOLVE:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA

 VENCIMENTO

Cota Única

29/03/2019

Cota 01

29/03/2019

Cota 02

30/04/2019

Cota 03

31/05/2019

Cota 04

28/06/2019

Cota 05

31/07/2019

 Cota 06

30/08/2019


Francisco Canindé Dias Alves
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

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