Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 12 CRE, DE 1-2-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
Contribuintes do antigo SIMPLES/PR que não migraram para o Simples
Nacional poderão emitir Nota Fiscal avulsa por processamento de dados até
30-4-2008
Foi
alterada a Norma de Procedimento Fiscal 55 CRE, de 9-7-2007 (Fascículo
30/2007), que na redação anterior previa a possibilidade de emissão
até 31-12-2007.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº
88, de 15 de agosto de 2005, e o § 5º do artigo, 136 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 1.980, de 21-12-2007, resolve expedir a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o subitem 1.1.1 da NPF nº 55/2007.
1. Fica prorrogado, para 30 de abril de 2008, o prazo previsto no subitem 1.1.1
da Norma de Procedimento Fiscal 55/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Nelson Akitoshi Yto
Diretor Substituto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade