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Paraná

Contribuintes do antigo SIMPLES/PR que não migraram para o Simples Nacional poderão emitir Nota Fiscal avulsa por processamento de dados até 30-4-2008

Norma de Procedimento Fiscal CRE 12/2008

16/02/2008 16:31:51

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 12 CRE, DE 1-2-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

NOTA FISCAL AVULSA
Emissão

Contribuintes do antigo SIMPLES/PR que não migraram para o Simples Nacional poderão emitir Nota Fiscal avulsa por processamento de dados até 30-4-2008
Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 55 CRE, de 9-7-2007 (Fascículo 30/2007), que na redação anterior previa a possibilidade de emissão até 31-12-2007.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 5º do artigo, 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21-12-2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o subitem 1.1.1 da NPF nº 55/2007.
1. Fica prorrogado, para 30 de abril de 2008, o prazo previsto no subitem 1.1.1 da Norma de Procedimento Fiscal 55/2007.
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Nelson Akitoshi Yto – Diretor Substituto)

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